Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa rede de academias Bluefit por cobrar valores abusivos em rescisões de contrato
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa à empresa Bluefit Academias de Ginástica e Participações S/A após constatar a presença de cláusulas abusivas em contratos firmados com consumidores. A decisão foi proferida em processo administrativo que apurou práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A investigação identificou irregularidades em disposições contratuais que colocavam o consumidor em desvantagem exagerada e contrariavam princípios como a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo. Entre as práticas consideradas abusivas estão a previsão de alteração unilateral do horário de funcionamento das unidades, a renovação automática dos contratos sem consentimento expresso do consumidor, a cobrança de taxa de manutenção anual, a imposição de multa excessiva em caso de cancelamento e a estipulação de foro que dificulta a defesa do consumidor.
A cobrança de taxa de manutenção foi considerada indevida por representar um custo inerente à própria atividade da empresa, que deve estar embutido no valor da mensalidade, e não ser repassado ao consumidor como encargo adicional. A prática foi caracterizada como exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Também foi considerada abusiva a cláusula que previa multa de 30% sobre o valor restante do contrato em caso de rescisão antecipada. O entendimento adotado destaca que, embora a multa por cancelamento seja permitida, ela deve observar critérios de proporcionalidade, sendo considerado razoável o limite de até 20%.
Outro ponto relevante foi a alteração unilateral do horário de funcionamento das academias. A empresa divulgava funcionamento em regime de 24 horas, mas realizava mudanças sem negociação com os consumidores, o que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, frustra a legítima expectativa criada no momento da contratação.
A decisão também apontou irregularidade na cláusula de renovação automática dos contratos, ao entender que a continuidade da prestação de serviços depende de manifestação expressa do consumidor. A cobrança por serviços não solicitados pode, inclusive, ensejar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme previsto no CDC.
Diante das infrações constatadas, o Procon-MPMG aplicou multa administrativa no valor de R$ 7.076,98. A penalidade levou em consideração a gravidade das condutas, o alcance coletivo das práticas e o potencial de dano aos consumidores.
