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O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 86.666,67 à empresa Viação Belo Monte Transportes Coletivos S.A. A decisão fundamentou-se na constatação de infrações que comprometeram a qualidade e a segurança do transporte público oferecido à população.

Usuários relataram condições precárias de conservação nos veículos das linhas metropolitanas 2420, 2381, 2391 e 2360. Entre as irregularidades que colocavam passageiros em risco, foram citadas: excesso de lotação, campainhas inoperantes, infiltrações no teto, limpadores de para-brisa quebrados, ruído excessivo e veículos circulando com portas abertas.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias confirmou as queixas, o que resultou na convocação da frota para vistoria. Embora a empresa alegue ter regularizado os problemas após as denúncias, a decisão ministerial ressaltou que a correção posterior não extingue a infração de ter disponibilizado serviços ineficientes e perigosos.

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital destacou que, como concessionária de serviço público, a empresa é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, conforme o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Antes da condenação, o Procon-MPMG buscou uma solução consensual via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Viação Belo Monte não aderiu à proposta.

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Ministério Público de Minas Gerais

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