Notícias - ConsumidorProcon-MPMG multa agência da Caixa Econômica Federal por falhas na informação
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 24.828,89 a agência da Caixa Econômica Federal localizada em Itapagipe, no Triângulo Mineiro.
A fiscalização, realizada em setembro de 2021, identificou falhas como: ausência de cartazes constando que possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor e tabelas com informações sobre os serviços ofertados.
Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal alegou que disponibilizava exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas dependências, de modo que a ausência do cartaz seria obrigação meramente acessória; que mantinha tabelas de tarifas em dois pontos da agência, ainda que parte delas estivesse agrupada em bloco e que a forma de exposição adotada pela agência cumpria o dever de informação; por fim, ponderou que 2021 era época de pandemia, solicitando, por isso o cancelamento da autuação.
O fornecedor informou não possuir interesse em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Transação Administrativa. Diante das práticas infrativas, o Procon-MPMG considerou procedentes as infrações e aplicou a multa à Caixa Econômica Federal com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 3.919/2010, arts. 2º c/c art. 15, I; Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 4.196/2013, arts. 2º e 3º; Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, art. 3º; Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 12, IX, alínea “a” e art. 13, I; Lei Estadual 14.788/2003, art. 2º; Lei Federal nº 8.078/1990 (CDC), art. 6º, III e IV, art. 7º, art. 31 e art. 39, VIII.
