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Greve dos Correios não pode ser justificativa para fornecedor não notificar consumidores fora do prazo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, proferiu decisão administrativa contra a Golden Cross por rescisão unilateral do contrato fora das hipóteses legais. Foi aplicada multa à operadora de planos de saúde. 

O Procon-MG instaurou processo administrativo contra a operadora por ter cancelado unilateralmente plano de saúde vigente de um consumidor em virtude de suposta inadimplência sem respeitar os prazos legais e contratuais. Segundo os autos, a empresa contratante do plano de saúde empresarial oferecido pela Golden Cross teria sido notificada em 01/10/2020 acerca do não pagamento da mensalidade vencida em 25/07/2020. Em razão disso, a operadora teria informado à empresa contratante do plano que o atraso superior a 60 dias culminaria em rescisão contratual e cancelamento da cobertura a partir do dia 25/09/2020. 

Ciente da notificação, o consumidor entrou em contato telefônico com a Golden Cross e informou a inexistência de débitos pendentes, exceto da mensalidade de 25/09/2020. O consumidor informou ainda o pagamento da mensalidade objeto da notificação, vencida em 25/07/2020, anexando o respectivo comprovante, além da mensalidade referente a 25/08/2020, paga em 10/09/2020. Diante disso, o fornecedor informou ter identificado e recebido o pagamento, mas o plano já estaria cancelado. 

Além de ter acionado o Procon-MG, o consumidor também ajuizou ação tendo sido deferido o pleito de tutela antecipada, determinando que a operadora restabelecesse o contrato de plano de saúde com o consumidor, nas mesmas condições e características pactuadas. 

Segundo os autos, a Golden Cross afirma que os boletos apresentados  para comprovar o pagamento não crrespondem aos boletos enviados ao consumidor. A operadora afirma também ter tentado notificá-lo quanto à inadimplência do plano de saúde empresarial   por meio da carta de aviso de inadimplência datada de 04/09/2020, postada em 09/09/2020, com greve dos Correios no período, com primeira tentativa de entrega no dia 20/09/2020, e segunda tentativa de entrega com êxito em 01/10/2020. “A greve dos correios não exime o fornecedor de responsabilidade, tampouco autoriza o plano de saúde a não notificar o consumidor ou a não procurar outros meios de fazê-lo”, afirma na decisão o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Ruy Alexandre Neves da Motta. 

O Valor da multa é de R$218.674,80. 

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