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Subiu para nove o número de ex-vereadores de Paracatu, na Região Noroeste, condenados pela Justiça por improbidade administrativa em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A condenação é decorrente de irregularidades na utilização da verba de gabinete (indenizatória) oferecida pela Câmara Municipal entre 2013 e 2016. Os ilícitos foram identificados durante as investigações da Operação Templo de Ceres. A condenação do nono ex-vereador foi publicada no último dia 24 de novembro.

De acordo com a decisão, o ex-parlamentar deverá ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 38 mil. O uso irregular da verba de gabinete teria sido de quase R$ 19 mil. O restante do total a ser pago refere-se à multa civil equivalente ao valor do dano, que será atualizada com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJMG incidindo ambos, a partir do evento danoso, nos termos das súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça a ser apurada em cumprimento de sentença.

Além do ressarcimento e pagamento de multa, o ex-parlamentar fica proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e na suspensão dos direitos políticos também por dez anos.

Na ACP, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, o Ministério Público pleiteava a condenação por improbidade administrativa por conta de gastos irregularidades com divulgação da atividade parlamentar, alimentação e aquisição de combustíveis e lubrificantes. Na decisão a Justiça entendeu que somente os gastos com locação e abastecimento de veículos deveriam ser ressarcidos.

Conforme a decisão, “a vasta documentação encartada nos autos, especificamente as oitivas feitas pelo Ministério Público e as provas apresentadas, demonstram que, de fato, houve o superfaturamento de notas fiscais pelo réu, referentes aos serviços de locação e abastecimento de veículos. As provas e documentos que instruem o feito apontam para a prática intencional de desvio de dinheiro público por meio de um esquema de emissão de notas fiscais frias por serviços inexistentes”.

Verba indenizatória
A Câmara Municipal de Paracatu disponibiliza uma verba indenizatória (R$ 8 mil) para despesas extraordinárias efetuadas pelos vereadores. Parte desse valor poderia ser utilizado para locação, manutenção e abastecimento de veículos, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação de atos parlamentares e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios, desde que vinculados os gatos à atividade parlamentar.

O MPMG apurou a existência de irregularidades nas prestações de contas dos vereadores até então condenados, referente às despesas com locação e manutenção de veículos, combustível e lubrificante, serviços gráficos, materiais de escritório e serviços de alimentação, compra de gêneros alimentícios e divulgação da atividade parlamentar.

A Promotoria de Justiça destaca que o ex-parlamentares praticaram ato desonesto ao fraudar notas fiscais, solicitando que fossem emitidas em valores superiores, ou que se emitisse notas de serviços que sequer foram prestados, a fim de justificar os gastos e receber a verba pública.

Em agosto de 2021 a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no âmbito cível, propôs 23 Ações Civis Públicas em razão dos atos ímprobos cometidos pelos vereadores e demais envolvidos em razão os fatos investigados. Até então, além dos nove ex-vereadores condenados, uma repórter, de Paracatu, também foi condenada por estar envolvida com os ilícitos apontados pelo MPMG.

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