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Operação visa apurar a prática de crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente e que tratam da divulgação e do armazenamento de material contendo pornografia infantil

 

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), deflagrou nessa terça-feira, 3 de junho, a 2ª fase da operação “Flor de Maio”, voltada a combater a exploração sexual infantojuvenil. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na Região Noroeste de Belo Horizonte, na casa de um homem de 68 anos. Foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos, incluindo aparelhos celulares, discos rígidos e outros dispositivos de armazenamento de dados. Não houve prisão.


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A operação visa apurar a prática dos crimes tipificados nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam respectivamente da divulgação e do armazenamento de material contendo pornografia infantil. O mandado foi expedido pela 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente de Belo Horizonte.

Todo o material coletado será encaminhado para análise pericial especializada, que permitirá a extração e o exame detalhado dos dados armazenados nos dispositivos.

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Saiba mais sobre medidas de proteção
Para acessar a cartilha informativa "Abuso e Exploração Sexual Infantil: Prevenção, Sinais, Acolhimento e Denúncia" clique aqui.

 

 

 
 
 
 
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Flor de Maio
O nome da operação, Flor de Maio, faz referência à planta que floresce neste período do ano e simboliza renovação e proteção, sugerindo o resgate e proteção das crianças. Também refere-se ao Maio Laranja, mês dedicado à conscientização e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, instituída pelas Leis Federais nº 9.970/2000 e 14.432/2022. A campanha foi estabelecida em memória da criança Araceli Cabrera Sánchez Crespo, que, em 18 de maio de 1973, desapareceu e posteriormente foi encontrada morta, após ter sido violentada, com seu corpo carbonizado.

Gaeciber

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O Gaeciber, que é coordenado por um promotor de Justiça e conta com servidores do MPMG, policiais militares e civis, reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e o combate incansável aos crimes cibernéticos, em especial aqueles relacionados à exploração sexual infantojuvenil, em atenção ao princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo artigo 227, “caput”, da Constituição da República: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

 

Notícia relacionada

15/05/2025 - Operação Flor de Maio cumpre mandados em BH e Região Metropolitana e prende três homens em flagrante por exploração sexual infantojuvenil

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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