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Um mutirão realizado em Rio Pardo de Minas, no Vale do Jequitinhonha, com participação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG), promoveu a conversão de união estável em casamento envolvendo 47 casais. O evento foi realizado no último dia 10 de dezembro, na quadra poliesportiva da Escola Municipal Brithes.

Os mutirões de conversão de união estável em casamento promovem a regularização civil e jurídica de uniões estáveis, garantindo aos casais o pleno exercício de seus direitos, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

A promotora de Justiça substituta, Ana Carolina Silva Clébicar, ressalta que o dia do mutirão não foi apenas de celebração, mas também de afirmação de direitos e da cidadania. “Um ato jurídico que confere proteção, dignidade e segurança às famílias que estavam sendo constituídas”.

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Ainda conforme Ana Carolina, “o Ministério Público participou do mutirão porque acredita que cada união celebrada representa um compromisso mútuo, mas também um compromisso do Estado com a cidadania, com o respeito e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária”. 

Por fim, ela desejou aos casais que “aquele dia marcasse não apenas o início de uma vida em comum, mas também o fortalecimento do afeto, do diálogo e do cuidado, valores que sustentam as famílias e, consequentemente, a própria sociedade”.

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Foram parceiros na iniciativa a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Subseção de Rio Pardo de Minas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Para informações sobre outros mutirões acesse o site do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) clicando aqui.

Diferença entre união estável e casamento civil
A principal diferença entre união estável e casamento civil é a formalidade. Casamento exige registro em cartório com cerimônia e muda o estado civil (para casado). Já a união estável pode existir de fato, pela convivência pública e contínua com intenção de família, mas a formalização em escritura pública no cartório é recomendada para garantir direitos, pois sem ela, na ausência de contrato, o regime é comunhão parcial e há desafios na comprovação, especialmente sucessórios. Ambos geram direitos e deveres, mas a formalização do casamento traz mais segurança jurídica e clareza sobre o regime de bens desde o início.

Com informações e imagens do TJMG.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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