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Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Bom Jesus da Penha, no Sudoeste do estado, assumiu o compromisso de corrigir irregularidades no quadro de pessoal da administração municipal e adequar as contratações às exigências legais e constitucionais. Pelo acordo, o município reconheceu a existência de cargos em comissão, contratações e nomeações irregulares, comprometendo-se a adotar medidas para regularizar a situação.  

Entre as principais obrigações assumidas está a reestruturação administrativa, com a elaboração e o encaminhamento de projetos de lei que instituam o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Executivo, o Plano de Cargos e Salários do Magistério e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Esses projetos deverão ser propostos em caráter de urgência no prazo máximo de nove meses, caso ainda não existam, respeitando-se todo o trâmite legislativo municipal. 

O TAC também estabelece um cronograma detalhado para a realização de concurso público. O município deverá publicar o edital do certame até o dia 1º de julho de 2027, e concluir todo o processo seletivo, com homologação e publicação do resultado final, até 31 de dezembro de 2027. Após a homologação, a administração municipal terá o prazo de 30 dias para iniciar a nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas previstas no plano de cargos e salários e aquelas que surgirem durante a validade do concurso. 

Como medida de transição, o acordo fixa prazo para o encerramento dos vínculos precários. Todos os servidores não efetivos, contratados de forma temporária, deverão ser dispensados até o dia 30 de janeiro de 2028. E o município se compromete a extinguir os contratos temporários que envolvam atividades semelhantes ou idênticas às dos cargos providos pelo concurso público. A exceção prevista no termo alcança apenas os secretários municipais e o procurador-geral do município. 

O TAC impõe ainda limites rigorosos para novas contratações temporárias, que só poderão ocorrer por excepcional interesse público e dentro do quantitativo de cargos vagos previstos no novo plano de cargos e salários. Os contratos deverão reproduzir as atribuições, a remuneração e a jornada do cargo de referência, além de observar critérios objetivos de seleção e vedação ao nepotismo. A prefeitura deverá comprovar ao Ministério Público o cumprimento dessas regras em até 15 dias após a entrada em vigor da lei que instituir o plano. 

Outra exigência do acordo é a contratação de instituição idônea e especializada para organizar o concurso público, com o envio à Promotoria de Justiça de cópias do procedimento licitatório, do ofício encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e do edital do certame em até 48 horas após a publicação. O município também se compromete a não criar cargos comissionados que não sejam estritamente de direção, chefia ou assessoramento, e a não receber por cessão, nomear ou contratar agentes com vínculo com a Câmara Municipal, preservando a independência entre os Poderes. 

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, pelo prefeito de Bom Jesus da Penha, Rone André de Lima, e pela procuradora-geral do município, Carla Eduarda Madeira. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 500 por cláusula violada, aplicada pessoalmente ao chefe do Poder Executivo, e adoção de medidas judiciais, inclusive ações por improbidade administrativa. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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