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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a destituição de uma conselheira tutelar de Arceburgo, no Sul do estado. O motivo é a omissão de antecedentes criminais durante a inscrição para as eleições do conselho, em abril de 2023. A então candidata havia sido condenada por furto em duas ações penais e cumpriu pena de três anos e meio, mas não informou os fatos no momento da candidatura. 

Em 2024, o MPMG havia instaurado procedimento administrativo para apurar a existência de antecedentes criminais em Mococa, interior de São Paulo. O levantamento detectou as duas condenações com trânsito em julgado em 2016 e 2018. Para além do descumprimento dos requisitos legais para candidatura, o MPMG entendeu que houve omissão intencional de antecedentes criminais. Isso porque a candidata apresentou atestado emitido em Minas Gerais, no qual não constavam as condenações pela Justiça paulista.

“A dinâmica dos fatos indicou que a ré praticou atos ilícitos graves, os quais geraram danos à imagem do serviço público do Conselho Tutelar, bem como à dignidade de várias pessoas — usuários ou não do serviço”, considerou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, responsável pela ACP. “A conselheira tutelar deixou de merecer a confiança da comunidade de Arceburgo em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar”, completou.

Na peça, o MPMG pede, em caráter liminar, afastamento imediato da conselheira e posse do suplente. A ACP pede ainda que a Justiça declare a conselheira como inapta para a função por não atender ao requisito de idoneidade moral, o que a impediria de tentar uma futura candidatura.

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Ministério Público de Minas Gerais

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