Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG recomenda suspensão de pagamento de verba indenizatória a ex-servidora de Três Marias
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Fazenda de Três Marias, no Noroeste do estado, para que suspendam qualquer ato de pagamento referente ao Processo Administrativo nº 001/2024, que previa o repasse de R$ 181.065,44 a uma ex-servidora, a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas.
A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Marias após apuração preliminar indicar ausência de previsão legal expressa para a despesa, inclusão de períodos aquisitivos prescritos desde 2002, e grave violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, especialmente diante da atuação do controlador-geral do município, que declarou suspeição por vínculo pessoal com a beneficiária, mas ainda assim validou o pagamento.
O MPMG fixou prazo de 48 horas para que os gestores informem sobre o acatamento da Recomendação e as providências adotadas. Também determinou a reavaliação dos cálculos e fundamentos legais do processo, além da instauração de procedimento administrativo para apurar responsabilidades dos agentes envolvidos.
O promotor de Justiça José Antônio Freitas Dias Leite ressalta a urgência da situação jurídica, "que envolve a ausência de amparo legal para o tipo de despesa, a provável ocorrência de prescrição admitida nos cálculos, e a chancela de um ato administrativo emitida por um agente em situação de conflito de interesses inequívoco, exigindo a adoção de medidas acauteladoras imediatas por parte dos ordenadores de despesa para prevenir a consumação de um dano irreparável ao patrimônio público municipal e a subsequente responsabilização dos agentes públicos envolvidos nos âmbitos civil, administrativo e, possivelmente, criminal".
