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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, expediu Recomendação para que o município rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários que tenham sido renovados de forma ilegal após a homologação de concursos públicos vigentes para os mesmos cargos nas áreas de educação e administração geral. A Recomendação teve origem em um Procedimento Preparatório que identificou contratos temporários renovados ilegalmente, mesmo após a homologação do concurso que previa vagas para o cargo.

Segundo a 11ª Promotoria de Justiça, a prorrogação desses vínculos precários, enquanto há uma lista de candidatos aprovados aguardando convocação, configura preterição arbitrária e imotivada, ferindo a regra constitucional do concurso público e a legítima confiança dos candidatos aprovados.

O promotor de Justiça José Geraldo Cardoso Filho, autor da Recomendação, pontuou que a decisão de nomear os aprovados de forma gradativa, à medida que os vínculos temporários fossem vencendo, foi uma escolha exclusiva do município, cujo cronograma prevê a conclusão das nomeações até julho de 2026.

A atuação do MPMG é um desdobramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 9 de outubro de 2023, por meio do qual o município se comprometeu a regularizar seu quadro de servidores. Em cumprimento ao acordo, foram realizados dois concursos públicos: o Edital nº 01/2024, voltado à área da educação e homologado em maio de 2025, e o Edital nº 02/2024, destinado à administração geral, homologado em julho de 2025.

Para tentar justificar as renovações, o município alegou que a substituição imediata dos profissionais acarretaria impactos negativos e prejuízos operacionais, argumentando que a inserção de novos servidores exigiria um período de adaptação e treinamento.

O MPMG esclareceu que já havia alertado o município reiteradas vezes sobre a necessidade de planejar a transição e, inclusive, havia sugerido a antecipação das nomeações para garantir um período de adaptação e transferência de conhecimento entre os servidores temporários e os recém-empossados.

Além da rescisão dos vínculos irregulares, a Recomendação orienta que, havendo necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, seja observada rigorosamente a ordem de classificação dos concursos vigentes. Na ausência de candidatos na lista de espera, a Prefeitura de Montes Claros deverá realizar um processo seletivo simplificado, respeitando os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade.

O não atendimento à Recomendação poderá levar o MPMG a adotar as medidas judiciais cabíveis visando à sua implementação.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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