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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, expediu Recomendação Administrativa à prefeitura de Palmópolis para que cesse imediatamente qualquer prática de nepotismo em todas as modalidades de contratação. A medida exige a exoneração, no prazo de 15 dias, de todos os servidores que se enquadrem nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos públicos. 

A atuação da Promotoria de Justiça se originou em informações recebidas pela Ouvidoria do MPMG, apuradas em procedimento administrativo que revelaram a prática generalizada de nepotismo em Palmópolis, com pelo menos cinco casos concretos já identificados. Entre as irregularidades apontadas estão a nomeação da neta do vice-prefeito como chefe de Divisão, da sobrinha da secretária de Assistência Social como pregoeira, da cunhada do secretário de Esporte, Cultura e Lazer como auxiliar de Cuidador, do esposo da neta do vice-prefeito como professor de Educação Física, e da esposa do secretário de Saúde contratada na mesma pasta do marido. 

De acordo com o promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago, a ecomendação do busca assegurar que os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade sejam rigorosamente observados na gestão municipal. “O nepotismo, além de violar esses princípios, impede que os cargos públicos sejam preenchidos com base no mérito e na competência técnica, prejudicando a qualidade dos serviços prestados à população”, afirmou. 

Conforme o documento, a prefeitura de Palmópolis deverá realizar um levantamento detalhado de todos os servidores em cargos comissionados, contratados temporariamente e em funções de confiança, para identificar e corrigir todas as situações de nepotismo. Além das exonerações dos casos já identificados, o município deverá se abster de realizar novas nomeações ou contratações que configurem essa irregularidade e apurar eventuais casos de "nepotismo cruzado", quando agentes públicos de diferentes órgãos trocam favores nomeando parentes uns dos outros. 

O MPMG exige ainda que a recomendação seja amplamente divulgada nos canais oficiais da prefeitura para conhecimento de todos os agentes públicos e da população. O município tem 30 dias corridos para informar ao MPMG as providências adotadas, incluindo um relatório do levantamento e cópia dos atos de exoneração. 

O não atendimento à Recomendação poderá levar o MPMG a adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que pode resultar em sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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