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O Ministério Pública de Minas Gerais (MPMG) expediu nesta segunda-feira, 30 de março, às fundações de direito privado de Belo Horizonte medidas de prevenção ao contágio e proliferação do coronavírus (Covid-19). As orientações valem para entidades com sede, filial ou escritório de representação na capital.

O documento, elaborado pela 21ª Promotoria de Justiça, requer que as fundações adotem medidas para evitar a realização de reuniões e aglomerações de pessoas em suas estruturas, priorizando, sempre que possível, a realização de reuniões por videoconferência. Após o encerramento do atual período de distanciamento social, essas reuniões deverão ser imediatamente lavradas em ata e, após o visto necessário pelo Ministério Público, levadas para registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

No caso de encerramento de mandatos dos dirigentes das entidades e impossibilidade de realizar reunião por videoconferência durante o período de isolamento social, a Recomendação requer que seja priorizada a prorrogação dos mandatos dos dirigentes, em atenção ao artigo 150, §4º da Lei das Sociedades Anônimas, a fim de evitar “acefalia” da entidade e entraves burocráticos que poderiam ocasionar danos financeiros irreversíveis a ela.

 

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