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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases e do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), ajuizou ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, a ex-secretária municipal de Administração e uma empresa do Espírito Santo, em razão de contratação irregular que causou prejuízo aos cofres públicos. 

De acordo com a investigação, em 2017, os envolvidos fraudaram procedimento administrativo para permitir a adesão do município de Cataguases à Ata de Registro de Preços nº 012/2016, originária da Prefeitura de Marataízes, no Espírito Santo. Essa adesão resultou na contratação direta da empresa fornecedora da ata, sem licitação, sob o pretexto de regularizar situações de desvio de função na Prefeitura, para viabilizar a contratação direcionada. 

A contratação foi feita por valores superiores aos praticados no mercado, gerando dano efetivo ao erário no valor atualizado de R$ 151.972,69. 

As apurações indicam que a empresa beneficiada participou ativamente da definição do objeto contratado, orientando a Administração municipal sobre os exames a serem incluídos e influenciando a escolha pela adesão, em vez da realização de licitação. 

Além disso, não foi elaborado termo de referência com especificações técnicas, e houve manipulação de orçamentos para justificar a contratação. Cotações apresentadas no processo foram consideradas falsa, conforme manifestação das empresas que negaram ter fornecido os documentos. 

O MPMG também apurou que, em período anterior, a mesma empresa já havia sido contratada pelo município, por meio de pregão realizado em 2015, para serviços de medicina e segurança do trabalho. Esse contrato também apresentou irregularidades, como a subcontratação indevida de serviços, o que motivou a instauração de outro procedimento investigativo e o ajuizamento de ação específica. 

Segundo o Ministério Público, os atos praticados frustraram a licitude do processo licitatório e violaram princípios da Administração Pública, configurando improbidade administrativa prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.  

A ação pede a declaração de nulidade da contratação e a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, além das sanções previstas em lei. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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