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Também foram condenados os responsáveis pelas viagens e certificados sem comprovação do cumprimento da programação e carga horária divulgadas

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa condenando o vereador EPC, de Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce, a restituir R$ 9.130,80 à Câmara Municipal e a pagar multa do mesmo valor, totalizando R$ 18.261,60, que deverão ser corrigidos monetariamente.

O valor refere-se a diárias de viagem que ele recebeu, indevidamente, a mais, em 2015, a pretexto de participar de cursos de capacitação em gestão pública, em São Paulo, Curitiba e Porto Seguro.

Na sentença, a Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga condenou também o Instituto Capacitar de Assessoria e Consultoria Ltda.(ICAP), e seu proprietário, CMD, a restituir R$ 1.045,00, de forma solidária; e a pagar multa no mesmo valor, individualmente, totalizando R$ 1.557,50 para cada um, por promoverem as viagens e emitirem os certificados de participação do vereador nos cursos, sem comprovar o cumprimento da programação e da carga horária divulgadas. As listas de presença dos cursos, que eles afirmaram existir, não foram apresentadas.

A Justiça considerou também que, o ICAP. e seu proprietário vêm, reiteradamente, utilizando a prática de cursos fraudulentos, e condenou ambos à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

 

Processo nº: 5006786-76.2017.8.13.0313

 

Assinatura Cejor

 

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