Notícias - Crime OrganizadoMPMG obtém nova decretação de prisão preventiva de influenciador digital de Uberlândia condenado por lavagem de dinheiro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve no Tribunal de Justiça mais uma decisão pela decretação de prisão preventiva de um influenciador digital de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, condenado por associação criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e por dificultar o avanço de investigações. O MPMG trabalha agora pela extradição do réu, que fugiu do país e, segundo apurado, está nos Emirados Árabes.
O influenciador foi sentenciado a penas que, somadas, chegam a 23 anos. Segundo apurado, na internet, o réu ostentava uma vida de luxo, mas o dinheiro que o sustentava vinha de crimes altamente lucrativos, como venda ilegal de anabolizantes. Além disso, a investigação aponta que o réu atuava no comércio clandestino de celulares importados sem o pagamento de impostos, utilizando empresas de fachada, transações fracionadas e contas de terceiros para ocultar ou movimentar esses valores, dando a eles aparência de legalidade. Ele também atuou ativamente para impedir o trabalho do Sistema de Justiça.
A Justiça decidiu pela prisão preventiva após o réu, que estava em liberdade provisória mediante medidas cautelares, fugir do país. O nome dele havia sido incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol.
O entendimento da Justiça foi de que a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, dado o descumprimento das ordens judiciais e a condição de foragido.
Além disso, ficou comprovado que o influenciador tentou atrapalhar o processo investigativo ao solicitar a restituição de veículos apreendidos por meio de procurações e declarações falsas, tentando induzir as autoridades ao erro.
As investigações que levaram à condenação fazem parte da Operação Diamante de Vidro, deflagrada para desarticular uma organização criminosa em Uberlândia voltada ao tráfico de drogas, receptação, estelionato e lavagem de capitais. O MPMG aponta que réu não tinha renda declarada ou atividade lícita compatível com o patrimônio movimentado, estimado em cerca de R$ 11 milhões entre 2018 e 2022. Ele ainda foi alvo da Operação Erínias, visando à desarticulação de organização criminosa que atuava em planejamento de crimes para matar autoridades, entre elas promotores de Justiça e delegado de Polícia.
O homem foi enquadrado no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, que trata do crime de lavagem de dinheiro, definido como o ato de esconder a origem criminosa de bens e valores para que pareçam legais. Também foi condenado pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/13, que pune quem prejudica ou impede o andamento de investigações relacionadas a organizações criminosas. Por fim, foi aplicado o artigo 69 do Código Penal, referente ao concurso material, que ocorre quando uma pessoa pratica dois ou mais crimes diferentes e tem suas penas somadas.
