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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, obteve na Justiça uma decisão que impede um candidato a prefeito de promover eventos que possam gerar aglomerações durante a campanha eleitoral. Eventos futuros promovidos pelo candidato não poderão reunir mais do que 30 pessoas. O pedido feito pelo MPMG foi acolhido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedra Azul no dia 2 de outubro.

A Promotoria de Justiça promoverá também a apuração da conduta do candidato em âmbito criminal, por afronta à norma proibitiva do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Na visão do promotor de justiça Bernardo Dumont Pires, “as regras sanitárias não podem ser afastadas mesmo sob o argumento eleitoral, já que cabe aos municípios e aos estados a regulamentação do tema a partir das peculiaridades locais e regionais, respectivamente”, destaca.

Além dessa proibição, na Ação Civil Pública (ACP) apresentada à Justiça, o MPMG requer a condenação do candidato ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e sociais decorrentes de carreata feita no dia 27 de setembro deste ano.

Conforme a Promotoria de Justiça de Pedra Azul, “na ocasião da carreata, houve a aglomeração de aproximadamente duzentas pessoas nas ruas, que acompanharam os carros envolvidos no evento promovido pelo candidato”.

Anteriormente, em reunião feita no dia 21 de setembro, o MPMG recomendou aos pré-candidatos que obedecessem a todas as regras sanitárias editadas por causa da pandemia, dentre elas as Deliberações números 17 e 39 do Comitê Extraordinário Covid-19, vigentes em virtude da adesão de Pedra Azul ao Plano Minas Consciente.

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07/10/2020

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