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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou a empresa Universidade da Profissão, que atuava nos municípios de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, no Sudoeste de Minas, por práticas abusivas na oferta de cursos profissionalizantes.  

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça do Carmo do Rio Claro, e determina que a empresa devolva aos consumidores lesados os valores que eles gastaram com matrículas e mensalidades. A empresa também deve pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público após reclamações feitas pelas famílias dos estudantes. As denúncias relataram que os cursos anunciados como presenciais e interativos eram, na prática, compostos por vídeos retirados da internet, e que não havia acompanhamento pedagógico. Também foram identificadas promessas enganosas, como garantias de emprego em poucos meses, usadas para atrair os alunos.
 
Durante as investigações, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades sem aviso prévio, retirou equipamentos e abandonou os imóveis utilizados, impedindo que os consumidores buscassem solução para os prejuízos sofridos.  

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de falhas graves na prestação dos serviços. O juiz considerou comprovadas as práticas abusivas de publicidade enganosa, descumprimento contratual e violação do Código de Defesa do Consumidor. Concluiu ainda que a conduta da empresa violou os princípios básicos da boa-fé, da transparência e da confiança. 

Cabe recurso da decisão.  

Processo nº 5003013-98.2024.8.13.0144.

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Ministério Público de Minas Gerais

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