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Justiça também declara nulos os atos administrativos que formalizaram a doação do bem à empresa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável para que terreno, situado no bairro Santa Rosa, em Eloi Mendes, no Sul de Minas, seja reintegrado, em 30 dias, ao domínio público do município para uso comum da população.  

O bem foi doado pela Prefeitura local para a empresa Cafesul Armazéns Gerais Ltda sem procedimento formal de dispensa de licitação, sem avaliação técnica adequada, com ausência de encargos à empresa e de cláusula de reversão. 

A decisão judicial declara nulos os atos administrativos que retiraram a destinação pública do terreno para doá-lo à empresa, afirmando que esses atos contém vícios insanáveis, possuem desvio de finalidade e são uma afronta a princípios constitucionais. 

Com o objetivo de que o terreno seja devolvido como ele era antes da doação, a Justiça ainda determina que a Cafesul providencie “a demolição integral das obras realizadas no local - inclusive o muro ali erguido - e a imediata reabertura da via pública, com calçamento e restabelecimento de suas condições regulares de tráfego de pedestres e veículos”.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 10 mil, limitada ao montante de R$ 150mil.  

Processo nº : 5000241-17.2023.8.13.0236

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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