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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (Saae) de Viçosa, na Zona da Mata, a adequar toda a estrutura de tratamento de água da cidade. A autarquia terá 90 dias para apresentar um plano de ação que garanta a adequação dos serviços em padrões de qualidade e segurança previstos pela legislação sanitária. Além disso, terá que pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em decorrência da contaminação da água fornecida aos usuários. 

O município de Viçosa também foi citado na sentença. De acordo com a peça, o executivo está condenado a aferir os parâmetros de qualidade da água, fiscalizando o cumprimento do cronograma de adequação pelo Saae e apresentando relatórios trimestrais. 

A denúncia de distribuição de água imprópria para consumo humano partiu de moradores da cidade, que acionaram a ouvidoria do MPMG alegando cor amarelada e mau cheiro. A Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa abriu inquérito civil e, por meio de laudos técnicos, confirmou, em 2017, níveis de cor, pH, cloro residual livre e fluoreto fora das especificações do Ministério da Saúde. 

Ao longo do inquérito, as investigações demonstraram que o Saae não contava com corpo técnico qualificado para a gestão do sistema, além do que apresentava várias irregularidades que colocavam em risco a qualidade da água tratada. As inconformidades encontradas nas estações de tratamento envolveram produtos químicos vencidos ou mal armazenados, registros e estruturas de controle em más condições, sujeira e desorganização em ambientes de tratamento e janelas e portas quebradas, além de presença maciça de insetos ao redor de equipamentos de limpeza. 

Os relatórios das inspeções demonstraram que a rotina das estações de tratamento era de improvisos ao invés de trabalho amparado tecnicamente. Em um dos reservatórios, foram detectadas rachaduras com gotejamento que provocavam acúmulo de água em condições ideais para proliferação do mosquito da dengue. 

De acordo com a sentença, o Saae deverá entregar água aos usuários em conformidade com o anexo XX da Portaria 5/2017 do Ministério da Saúde. A norma define o que é considerado água potável e determina padrões de qualidade mínimos, como limites para substâncias químicas, presença de bactérias e características como cor, cheiro e sabor. As regras ainda exigem que os responsáveis pelo abastecimento façam análises regulares da água, mantenham registros acessíveis à população e comuniquem imediatamente qualquer risco à saúde. Além disso, obriga os municípios a fiscalizarem esses serviços, garantindo que a água distribuída esteja dentro dos padrões legais.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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