Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de homem que tentou matar a companheira em Varginha, na Região Sul, em setembro do ano passado. O criminoso foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio que dificultou a defesa da vítima. Além disso, responde por dois delitos de ameaça no contexto de violência doméstica.

Além da pena privativa de liberdade, a Justiça condenou o homem a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a pedido do MPMG.

O promotor de Justiça Oziel Bastos de Amorim, da 4ª Promotoria de Justiça de Varginha, que atuou no julgamento buscando a condenação do denunciado, teve sua tese acolhida pelos jurados do Tribunal do Júri.

De acordo Oziel, “a tentativa de feminicídio ocorreu em cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, vez que o denunciado e a ofendida viviam em união estável, mantendo relação mútua e íntima de afeto. O motivo do crime é fútil, haja vista que foi praticado pelo fato de o autor não concordar que a vítima saísse de casa”.

Ainda conforme o promotor de Justiça, “o denunciado, que é reincidente, executou a conduta criminosa mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente na surpresa, tendo ele se aproximado da mulher, sem que ela notasse, atingindo-a com golpe de faca”, ressalta.

Outras duas mulheres, filha e nora da vítima, também representaram contra o homem por ameaça de mal injusto e grave.

Em relação aos danos morais, a sentença destaca que “o montante de R$ 10 mil se justifica diante do sofrimento da vítima decorrente do crime sofrido, tendo a vítima declarado que realiza tratamento psiquiátrico continuo, desde o ocorrido, que vive em um estado de pânico e medo persistentes e que toma medicação para conseguir ter a vida minimamente funcional. Além disso, tem transtornos notórios na vida cotidiana, como falhas de memória e o medo de andar em vias públicas”.

O homem, que havia sido preso preventivamente, teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela Justiça.

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo