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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a esposa em Alfenas, no Sul de Minas. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu na sexta-feira, dia 20 de março.

A acusação foi sustentada em plenário pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, que cuida de casos do Tribunal do Júri. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na tarde de 2 de janeiro de 2025, em via pública, motivado por sentimento de posse e ciúme infundado.

De acordo com o relatório da sentença, os jurados confirmaram a existência do crime e que o réu foi o autor dos fatos, atestando que ele desferiu golpe de facão contra a vítima, causando-lhe lesões graves no antebraço. O assassinato não foi finalizado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, uma vez que a mulher conseguiu se soltar e recebeu socorro imediato de populares e intervenção médica eficaz.

Na definição da pena, a Justiça considerou como pontos negativos a gravidade da conduta do agente, os maus antecedentes e as circunstâncias do crime. Foi destacado o histórico de violência doméstica no ambiente familiar, marcado por agressões físicas e controle, que anteriormente já haviam resultado em graves danos à saúde da vítima.

Além das características do feminicídio — cometido em contexto de violência doméstica e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino —, foram aplicadas as punições por motivo fútil e pelo fato de o crime ter sido cometido contra cônjuge.

A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 10 mil para reparação de danos morais à vítima. O condenado teve a prisão preventiva mantida, sem o direito de recorrer em liberdade, para garantir a segurança da sociedade e evitar o risco de que ele volte a cometer novos crimes ou finalize o ataque contra a vítima.

Esta é a primeira vez que a lei 14.994/2024, conhecida como "Pacote Antifeminicídio", foi aplicada em julgamento na comarca de Alfenas. A nova legislação tipificou o crime separadamente ao homicídio, possibilitando melhor enquadramento dos casos e penas maiores. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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