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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de uma ex-prefeita de Morro do Pilar, na região Central do estado, pela prática de crime de responsabilidade. A ex-gestora foi sentenciada por negar a execução de lei e deixar de fornecer à Câmara Municipal, no prazo legal, informações e certidões que lhe foram requisitadas durante o exercício de seu mandato no ano de 2015.

A ação penal foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro. Segundo a denúncia, a então prefeita deixou de atender a dois ofícios expedidos pelo Legislativo que solicitavam dados sobre convênios e processos licitatórios destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

As investigações apontaram que a omissão obrigou a Câmara Municipal a impetrar mandados de segurança para exercer sua função fiscalizatória. Na sentença, a Justiça destacou que o argumento de perseguição política apresentado pela defesa é irrelevante, pois o dever de fiscalizar é um imperativo constitucional. A peça reforça que, caso a oposição fiscalize com rigor, cabe ao Executivo responder com transparência total, e que a recusa em fornecer documentos sob pretexto de rivalidade política caracteriza a intenção deliberada de esconder dados públicos.

A ré foi condenada a pena de um ano, cinco meses e 26 dias de detenção em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos. Além disso, a sentença decretou a inabilitação da ex-prefeita para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

O MPMG ressaltou que a conduta da ex-gestora criou obstáculos burocráticos intencionais para frustrar a fiscalização de verbas da saúde, prejudicando o controle externo em um município de pequeno porte. A decisão ainda cabe recurso, e a ré poderá recorrer em liberdade.

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Ministério Público de Minas Gerais

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