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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável que autoriza a realização de transplante de rim entre uma doadora e sua tia por afinidade, moradoras de Barroso, na Zona da Mata. A decisão judicial atende a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Promotoria de Justiça de Barroso para viabilizar o procedimento médico, motivado por razões humanitárias e de saúde.

A atuação do MPMG teve início após a receptora do órgão e seu pai relatarem que ela sofria de problemas renais crônicos e necessitava do transplante. Após exames de compatibilidade, a tia da paciente manifestou voluntariamente o desejo de realizar a doação. A doadora é cunhada do pai da receptora, ou seja, é legalmente considerada parente não consanguínea ou, em linguagem popular, agregada da família.

Dessa forma, para garantir a segurança jurídica e ética do procedimento, o MPMG instaurou Notícia de Fato e colheu o depoimento da doadora. Além disso, a instituição requisitou documentos comprobatórios sobre a regularidade da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para a realização de transplantes, o parecer favorável da Comissão de Ética da unidade hospitalar e exames que atestassem o pleno estado de saúde da voluntária.

A legislação brasileira exige autorização judicial para doações de órgãos entre pessoas vivas quando não há parentesco consanguíneo até o quarto grau, como forma de prevenir o comércio de órgãos e assegurar que o ato seja estritamente solidário. O pedido foi fundamentado na Lei Federal nº 9.434/97 e no Decreto nº 9.175/17, que regulamentam a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante.

"Trata-se de um ato extremamente humano e solidário, com o qual não nos deparamos todos os dias", relatou o promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo, responsável pelo caso.

O processo resultou na expedição do alvará judicial em 1º de abril, permitindo que a cirurgia seja realizada na Santa Casa de Juiz de Fora.

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Ministério Público de Minas Gerais

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