Notícias - Criança e AdolescenteMPMG firma acordo em Nova Resende para implantação de escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Nova Resende, no Sul do estado, e com os conselhos Tutelar e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC) para a implantação de procedimento de escuta especializada e de fluxos integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O acordo estabelece prazo de 120 dias para que o município coloque em funcionamento toda a estrutura prevista na Lei da Escuta Protegida (Lei Federal nº 13.431/2017), que define protocolos para evitar a revitimização durante processos de investigação e acolhimento. O TAC também leva em consideração normas posteriores que reforçam a necessidade de atendimento multidisciplinar e articulado entre áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Pelo acordo, o município deverá criar ambiente adequado e acolhedor para a realização da escuta especializada, com profissionais capacitados e estrutura física apropriada, incluindo equipamentos de áudio e vídeo quando necessário. O documento prevê que todo o atendimento seja realizado de forma integrada e coordenada entre os órgãos da rede municipal, com padronização de registros, mecanismos de compartilhamento de informações e garantia absoluta de sigilo.
Também está prevista no acordo a elaboração de um Plano de Trabalho e um Protocolo Específico para orientar a execução das ações, ambos com prazo de até 90 dias para serem concluídos e aprovados pelos compromissários.
Na área da saúde, o TAC determina que o atendimento seja feito por equipe multiprofissional do SUS e que casos de violência sexual recebam assistência completa, incluindo exames, medidas profiláticas e coleta de vestígios. A rede municipal deverá adotar protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e garantir notificações obrigatórias às autoridades competentes. A área de saúde também deverá priorizar o atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes que tenham sofrido violência.
No setor educacional, o município se comprometeu a orientar profissionais das escolas para que saibam identificar e acolher vítimas, informar sobre os direitos e procedimentos e comunicar o Conselho Tutelar sempre que houver suspeita ou confirmação de violência. A rede de ensino também deverá desenvolver ações preventivas voltadas à redução de vulnerabilidades.
Já a assistência social ficará responsável pelo acompanhamento especializado das vítimas e de suas famílias, preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou, quando inexistente, por profissional da proteção social especial, garantindo articulação com toda a rede socioassistencial. A capacitação permanente dos profissionais é uma das exigências do TAC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comprometeu-se a instituir, por resolução, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, responsável por articular e acompanhar as ações intersetoriais. O Conselho Tutelar deverá registrar e encaminhar todas as denúncias e aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas leis correlatas.
O descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula acarretará multa diária de R$ 500,00, com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após o prazo de 120 dias para implantação das medidas, os compromissários deverão enviar ao MPMG toda a documentação comprobatória, sob pena de serem declarados inadimplentes. O TAC tem eficácia imediata e possui natureza de título executivo extrajudicial, vinculando também sucessores dos compromissários. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, autoridades do Poder Executivo municipal e representantes dos conselhos, em 27 de março de 2.026.
