Notícias - Criança e AdolescenteMPMG expede Recomendações para alinhar fluxos de trabalho dos conselhos tutelares em Belo Horizonte




O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, em 19 de março, três Recomendações destinadas a aprimorar o funcionamento e o fluxo de trabalho dos conselhos tutelares da capital. As orientações foram entregues durante encontro de alinhamento com conselheiros das nove regiões administrativas de Belo Horizonte para discutir a articulação entre os órgãos de proteção.
A iniciativa foi coordenada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte. O evento teve como objetivo central alinhar os procedimentos entre os conselhos tutelares, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a assessoria técnica que subsidia os órgãos. Na ocasião, a promotora de Justiça Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema apresentou as Recomendações e esclareceu dúvidas e questionamentos dos conselheiros.
Composição profissional
Em uma das Recomendações, o MPMG orientou o CMDCA a editar resolução para definir a composição da assessoria técnica dos conselhos. O documento estipula que seja discriminada a quantidade de profissionais, a formação acadêmica e as atribuições específicas do grupo.
A medida fundamenta-se no fato de que, embora a Lei Municipal 8.502/2003 preveja a assessoria, ela não estabelece quais ou quantos profissionais devem ser contratados. O MPMG recomenda que a equipe seja multidisciplinar — composta, no mínimo, por advogado, assistente social e psicólogo —, para subsidiar tecnicamente os conselheiros no exercício de suas funções. De acordo com o texto, a elaboração desta norma deverá contar com a participação da Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes e da Gerência de Acompanhamento aos Conselhos Tutelares.
Acesso ao público
Outro ponto abordado no encontro está relacionado à garantia de acesso físico da população às sedes dos órgãos. A Recomendação expedida pela promotoria sugere que o atendimento nos conselhos tutelares permaneça aberto das 8h às 18h em dias úteis, conforme determina o decreto municipal 12.537/2006.
O MPMG reforçou que o Conselho Tutelar é órgão permanente e ininterrupto, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis. A Recomendação determina ainda que a Gerência de Acompanhamento aos Conselhos Tutelares providencie avisos visíveis com os horários de funcionamento, a legislação regente e telefones de contato para que o cidadão possa denunciar eventuais irregularidades no atendimento.
Programas
A terceira Recomendação foca na comunicação de dados sobre entidades e programas de atendimento. O MPMG solicitou que o CMDCA informe oficialmente aos conselhos tutelares e às varas da Infância e Juventude sobre as inscrições, alterações ou cancelamentos de programas governamentais e não governamentais, respeitando o princípio da transparência.
A promotoria considerou que a publicação dessas informações e a criação de mecanismos de georreferenciamento são competências exclusivas do conselho municipal. A Recomendação detalha que os dados devem incluir o nome do projeto, regime de atendimento, atividades oferecidas, público-alvo e critérios de encaminhamento, organizados por regiões administrativas. A medida leva em consideração que os conselheiros podem fiscalizar os programas e realizar o direcionamento correto das crianças e adolescentes em suas respectivas áreas de atuação.
O MPMG fixou prazos distintos para o cumprimento das medidas: 180 dias para a regulamentação da assessoria técnica, 60 dias para a estruturação do fluxo de dados dos programas e aplicação imediata para as normas de funcionamento e acesso ao público.
Fotos: Paulo Morais/MPMG
