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Entre as orientações estão a realização dos eventos em locais com estrutura adequada, de modo a não expor a risco os bens culturais, e fiscalização de instalações elétricas e do uso de materiais inflamáveis

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu ontem, 19 de fevereiro, Recomendação ao município de Sabará e ao comando local da Polícia Militar para que sejam adotadas providências voltadas à preservação do patrimônio cultural durante o carnaval.  

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O documento, expedido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Sabará, orienta o município:

- a realizar os eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens culturais protegidos que possam ser expostos a riscos;

- não sendo comprovadamente possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica;

- o órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos;

- imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.;

- a Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício;

- o Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas;  

- deve haver fixação de horários de início e término para a realização das festividades e a emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;

- deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais;

- não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro;

- a Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões;

- a Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que: não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica; respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural; utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas.

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Recomenda ainda ao comando local da Polícia Militar que realize reunião prévia com as autoridades públicas municipais para planejar a execução das medidas objeto da Recomendação; providencie policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos como a importunação ofensiva ao pudor, o ato obsceno, o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes; e adote as providências cabíveis contra aqueles que urinarem em vias públicas ou em locais abertos ou expostos ao público.

Segundo o promotor de Justiça Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim, “as festividades de carnaval nos núcleos históricos e no entorno de bens protegidos podem ser consideradas – efetiva e potencialmente – eventos de risco ao patrimônio cultural protegido e causar, por conseguinte, significativos e irreparáveis danos a bens de valor cultural. Para evitar esse risco é essencial que o poder público tome cada vez mais consciência do seu dever moral e legal de respeitar o seu próprio patrimônio cultural, compatibilizando a realização das atividades carnavalescas com a proteção dos bens culturais e turísticos existentes em seu território”.

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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