Notícias - Meio AmbienteMPMG expede Recomendação para que município de Nova União fiscalize destinação de resíduos sólidos por grandes geradores
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Nova União, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, propondo que a administração pública identifique, analise e fiscalize os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dos grandes geradores de lixo na cidade. O documento sugere que o executivo municipal construa com os principais poluidores uma logística própria de coleta e transporte dos resíduos, com possibilidade de cobrança específica pelo serviço.
A Recomendação baseia-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010), segundo a qual são considerados grandes geradores os empreendimentos que descartam volume superior a 200 litros de lixo por dia. Por conta do tipo de atividade econômica desenvolvida, algumas empresas precisam de licenciamento ambiental que preveja, dentre outras ações, a destinação dos resíduos. A atribuição para fiscalização das licenças, neste caso, é dos estados.
Entretanto, há grandes geradores cuja atividade econômica dispensa o licenciamento ambiental. Nestes casos, conforme a legislação, é o município quem deve cobrar a criação e aplicação do PGRS pelas empresas.
Assim, a Recomendação expedida pelo MPMG dá prazo de até 30 dias para que Nova União inicie a identificação e a fiscalização dos PGRS dos grandes geradores de resíduos sólidos. O documento prevê a criação de uma “logística reversa”, ou seja, um conjunto de ações que reaproveite os materiais recicláveis nos ciclos produtivos ou possibilite a reciclagem.
O documento cita ainda a Associação dos Catadores de Nova União (Unicicla), que trabalha em parceria com mais de 60 empresas e pode atuar na reciclagem dos resíduos gerados na cidade. De acordo com a promotora de Justiça Luciana Crawford, a iniciativa “busca fortalecer as políticas públicas, promover a inclusão social e fomentar o mercado interno e empresarial, reconhecendo a dignidade dos catadores ligados à associação”.
Caso opte por não seguir a Recomendação, o município deverá apresentar fundamentação jurídica.