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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou na segunda-feira, 10 de maio, reunião com gestores do município de Juiz de Fora, tendo por objetivo o melhor entendimento sobre os fundamentos balizadores da contínua proibição do município quanto ao retorno das atividades escolares presenciais.

Pelo MPMG, participaram da reunião os promotores de Justiça Samyra Ribeiro Namen (Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente), Mayra Conceição Silva (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, da Criança e do Adolescente) e Rodrigo Ferreira de Barros (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde). A prefeita Margarida Salomão, as secretárias de Saúde, Ana Pimentel, e de Educação, Nádia Ribas, além do procurador-geral do Município Carlos Frederico Delage, representaram o município.

Durante o encontro, os promotores de Justiça questionaram aos gestores municipais sobre diversos pontos como:

- Quais os critérios epidemiológicos/assistenciais definidos pelo município para retorno das atividades escolares presenciais, considerando que tais atividades não se encontram atualmente inseridas no “Programa Juiz de Fora pela Vida”? Qual instrumento/ato normativo municipal detalha tais condicionantes?

- Por quais razões o município permite o funcionamento em faixas laranja/vermelha de inúmeras atividades econômicas não essenciais, desrespeitando o próprio instrumento técnico elaborado pelo Conass/Conasems (adotado como orientador do “Programa Juiz de Fora pela Vida”), e, ao mesmo tempo, veda o retorno das atividades escolares presenciais, consideradas essenciais e com resguardo constitucional?

- Se o município já realizou avaliação sobre os riscos inerentes às atividades escolares presenciais, à luz dos diversos estudos relativos à transmissibilidade da doença em ambientes educacionais controlados – protocolos rígidos estabelecidos – qual a conclusão?

- Quais os pontos técnicos de divergência por parte do Gabinete de Crise/Comitê Científico - PJF em relação à Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual para Covid-19 nº 129/2021, que hoje permite o funcionamento presencial das atividades escolares na Microrregião de Saúde de Juiz de Fora – onda amarela do Plano Minas Consciente?

- Por quais razões o protocolo sanitário de retorno das atividades escolares presencias, aprovado sem restrição pelo Gabinete de Crise/Comitê Científico do Município de Juiz de Fora no dia 31 de março de 2021, não foi publicado e/ou oficialmente comunicado às entidades escolares públicas e privadas situadas no município, possibilitando-se a implementação das medidas preventivas estabelecidas?

- Se o município de Juiz de Fora já realizou estudos relativos aos prejuízos de natureza psíquica, pedagógica e social experimentados por crianças e adolescentes em razão do afastamento do ambiente escolar por um ano e dois meses, quais as conclusões? Mostrou-se indicado postergar por tempo ainda mais prolongado o retorno das atividades escolares presenciais?

- Quais as providências adotadas pelo município no sentido da proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social/familiar, e que hoje são vítimas de violações das mais diversas ordens, com forte impacto nas demandas direcionadas à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juiz de Fora? Considerando-se que estamos no Maio Laranja, quais são as medidas encetadas pelo município para que as crianças não fiquem tão “invisíveis” para a sociedade e, em especial, para o Poder Público?

- Na medida em que os atendimentos presenciais se encontram suspensos há mais de um ano, qual tem sido a atuação concreta e efetiva do Poder Executivo municipal no sentido de viabilizar o acesso pleno e efetivo dos alunos com deficiência à educação, especialmente em relação àqueles que, à exemplo dos autistas, não aderem ao ensino remoto?

No decorrer da reunião, os promotores de Justiça também solicitaram esclarecimentos sobre a afirmação pública da secretária de Educação, no sentido da suposta decisão tomada pela prefeita de que o município de Juiz de Fora somente permitirá o retorno das atividades escolares presenciais após vacinação parcial ou total dos professores – prerrogativa esta não conferida a inúmeras classes de trabalhadores, servidores públicos ou privados.

Segundo os promotores de Justiça, não obstante os diversos questionamentos formulados, as dúvidas suscitadas não foram esclarecidas pelos representantes do município. Uma nova reunião foi agendada para o dia 17 de maio, às 16h, quando os gestores municipais apresentarão ao MPMG documento formal e cientificamente fundamentado, abordando cada ponto de indagação levantado, em especial, as condições objetivas definidas pelo município para o efetivo retorno das atividades escolares presenciais.

Os promotores de Justiça esclarecem ainda que a nova sistemática de flexibilização de atividades econômicas promovida pela Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Nota Técnica nº 6, de 12 de maio de 2021, que permite a realização de eventos de natureza não essencial, será objeto de discussão em reunião agendada, considerando, inclusive, seus impactos para o aumento de novos casos de Covid-19 e a continuidade da proibição de atividades escolares presenciais.

 

Fonte: Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste

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