Notícias - CriminalMPMG denuncia ex-prefeito de Almenara por contratações irregulares de servidores
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, ofereceu denúncia contra ex-prefeito do município de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, por supostas irregularidades na contratação de servidores públicos durante os mandatos de 2017 a 2020 e de 2021 a 2024.
De acordo com a denúncia, no exercício do cargo, o então chefe do Executivo municipal teria, de forma reiterada e continuada, nomeado, admitido e mantido servidores sem prévia aprovação em concurso público, fora das hipóteses legais de contratação temporária e sem a instauração de processo administrativo, em afronta ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
As investigações apontam que as contratações irregulares teriam ocorrido desde o início do primeiro mandato, em janeiro de 2017, até o término do segundo, em dezembro de 2024, configurando a utilização sistemática de vínculos temporários para o preenchimento de necessidades permanentes da administração municipal.
Consta ainda dos autos que, em abril de 2019, o então prefeito celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, reconhecendo tacitamente as irregularidades e comprometendo-se, entre outras obrigações, a abster-se de admitir servidores sem concurso público, salvo nas hipóteses previstas na legislação; realizar concurso público para cargos efetivos, inclusive nas áreas da saúde, assistência social e educação; promover processo seletivo público para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e encerrar contratos temporários após a nomeação dos aprovados no concurso.
O prazo inicial para cumprimento das obrigações expirou em 30 de junho de 2019 e foi posteriormente prorrogado até 31 de maio de 2020. Contudo, as medidas pactuadas não foram efetivamente cumpridas.
Somente em março de 2022 foi apresentada minuta do edital do Concurso Público nº 01/2022, que previa o preenchimento de 45 cargos vagos e 13 vagas para cadastro de reserva. À época, levantamento realizado no Portal da Transparência indicava a existência de 574 servidores contratados temporariamente no município.
A denúncia aponta que o número de vagas ofertadas no concurso público foi manifestamente insuficiente para substituir os contratos temporários existentes, permanecendo irregulares centenas de vínculos. Há ainda destaque para a ausência ou subdimensionamento de vagas em cargos essenciais e de natureza permanente, como agente administrativo, enfermeiro, fisioterapeuta, motorista e professores da rede municipal de ensino.
Também foram identificados diversos cargos com servidores temporários contratados que sequer foram contemplados no edital do concurso, apesar de atenderem a necessidades contínuas e rotineiras da administração pública, circunstância que reforçaria a ilegalidade das contratações.
Segundo a apuração, até março de 2022, aproximadamente 483 servidores temporários teriam sido contratados irregularmente, enquanto o concurso público previa o provimento de apenas 22 vagas para cargos efetivos, mantendo em situação irregular cerca de 461 contratos.
Diante dos fatos, o MPMG requereu o recebimento da denúncia e a condenação do ex-prefeito pela prática do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, consistente em nomear, admitir ou designar servidores contra expressa disposição de lei, em afronta à regra constitucional do concurso público. Segundo a acusação, a conduta foi praticada de forma reiterada e continuada, mediante a realização de 461 contratações temporárias ilegais, atraindo a incidência do artigo 71 do Código Penal, com aplicação da fração máxima de aumento de pena, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
