Notícias - Crime OrganizadoMPMG celebra Acordo de Não Persecução Penal com investigados por rifas e sorteios ilegais em Montes Claros
Acordo inclui obrigações de pagamento de prestação pecuniária, dano moral coletivo e publicação de vídeo orientativo
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Montes Claros e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - Regional de Montes Claros, celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os investigados na operação Castelo de Cartas I, já devidamente homologado pelo Poder Judiciário mineiro, na Vara de Execuções Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Montes Claros.
Operação Castelo de Cartas I: relembre o caso
Em 25 de setembro de 2024 foi deflagrada a Operação Castelo de Cartas I, com apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar de Minas Gerais, que cumpriu mandados de busca e apreensão e indisponibilidade de bens contra investigados que promoviam na rede social Instagram, de maneira ilícita, loteria intitulada “rifas virtuais”, “ações” e “sorteios” (veja link abaixo).
Operação Castelo de Cartas desarticula esquema de lavagem de dinheiro e rifas ilegais
Acordo de Não Persecução Penal
Ao término das investigações, que contaram com a cooperação técnica da Polícia Civil e da Polícia Militar de Minas Gerais, reuniram-se provas que confirmaram os indícios iniciais dos crimes investigados. Constatada a presença dos requisitos legais, foi celebrado o Acordo de Não Persecução Penal contemplando rígidas obrigações aos investigados, por ser medida necessária e suficiente para reprovação e prevenção das infrações penais apuradas.
Além da obrigação de pagamento de prestação pecuniária fixada, a ser integralmente revertida para contemplação de projetos selecionados pela Vara de Execuções Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Montes Claros, aplicou-se a metodologia de responsabilização 360º, com fixação de danos morais coletivos em patamar condizente com as graves repercussões das práticas delitivas.
O dano moral coletivo foi constatado a partir da repercussão coletiva decorrente da exploração de rifas ilegais por meio de redes sociais e pela subsequente ocultação e dissimulação da origem dos valores obtidos. Tais condutas atentaram contra a confiança pública, fragilizaram a credibilidade das instituições estatais de controle e comprometeram a percepção social de respeito às regras que ordenam a atividade econômica e a integridade do sistema financeiro, impondo a adoção de medidas restaurativas proporcionalmente aptas a recompor, ao menos em parte, o abalo causado ao meio social.
Ainda como condição para a celebração do acordo, os investigados comprometeram-se a produzir, publicar e manter fixado, pelo prazo mínimo e ininterrupto de seis meses, no “feed” e em destaque, no perfil oficial de rede social de cada um deles, um vídeo em que reconhecessem as condutas ilícitas praticadas, advertissem seus seguidores acerca da ilicitude da prática, esclarecendo que sorteios, rifas ou congêneres dependem de autorização prévia do Poder Público, e alertassem o público sobre os riscos associados ao vício em apostas.
Por fim, os investigados comprometeram-se a não voltar a promover, direta ou indiretamente, quaisquer sorteios, rifas, promoções ou eventos similares sem autorização legal. O cumprimento integral do acordo será acompanhado pelo Ministério Público e, caso cumpridas todas as condições, será requerida a extinção da punibilidade dos crimes investigados e praticados pelos investigados.
