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A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou em decisão judicial que determina à Cemig Distribuição S.A. a adoção de diversas medidas estruturais para corrigir falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ao Condomínio Residencial Quintas da Gentileza e seu entorno, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.  

A Ação Civil Pública foi proposta após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Betim, que apurou quedas frequentes, interrupções prolongadas e oscilações de tensão que vinham afetando moradores da região. O problema, segundo laudo técnico e documentação reunida no inquérito civil, decorre de subdimensionamento estrutural da rede e inadequação dos equipamentos à demanda atual, situação também reconhecida em informação prestada pela Procuradoria Federal junto à Aneel. 

De acordo com os depoimentos coletados, houve episódios de 10 a 15 quedas de energia em um único dia; interrupções de até 30 horas em algumas ocasiões; oscilações diárias de tensão, provocando danos materiais e insegurança; consumidores incomunicáveis, pois a torre de telefonia da região também interrompia seu funcionamento; e até falta de água, já que o abastecimento do condomínio depende de bombas elétricas. 

O juiz responsável pelo caso reconheceu que há fortes indícios de falha sistêmica na prestação do serviço público essencial, destacando que o fornecimento de energia deve atender aos princípios da continuidade, segurança e eficiência, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, o cenário relatado expõe os consumidores a risco concreto, com prejuízos materiais e potencial comprometimento de saúde e bem-estar — especialmente diante de períodos de maior demanda, como o verão. 

A decisão determina que a Cemig apresente, em até 60 dias, um Plano Técnico Estruturado (PTE) contendo estudo detalhado da demanda, diagnóstico das causas das falhas e propostas de obras de modernização da rede elétrica, que deverão ser iniciadas em até 60 dias após a entrega do plano e concluídas no prazo máximo de 240 dias. A concessionária deverá ainda instalar registradores de tensão e corrente; criar canal exclusivo de atendimento para os consumidores afetados; responder às reclamações em prazo de até 10 dias úteis; e implementar política facilitada de ressarcimento por danos elétricos. 

O descumprimento de qualquer das obrigações acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. 

Aplicação de multa administrativa 

Além da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Betim instaurou Processo Administrativo, no qual a Cemig também foi condenada pelas falhas reiteradas e prolongadas no fornecimento de energia elétrica ao condomínio e ao seu entorno. Neste caso foi aplicada multa administrativa de R$ 1.722.524,04 à concessionária. 

Segundo o promotor de Justiça Márcio José de Oliveira, responsável pelo caso, o MPMG continuará acompanhando a situação. “A multa possui caráter punitivo e pedagógico, visando assegurar o respeito aos direitos dos consumidores e a qualidade dos serviços essenciais prestados à população”. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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