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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a substituição de contratados temporários por candidatos aprovados em concurso público no município de Mantena, no Vale do Rio Doce. A medida visa sanar o descumprimento sistemático de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a preterição arbitrária de concursados em favor de contratações precárias.

A intervenção é objeto de um pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e não fazer, derivado de Ação Civil Pública conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena. O MPMG identificou que a prefeitura mantinha centenas de contratos temporários para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, conforme exigência constitucional.

As investigações revelaram que, mesmo após a homologação do concurso público nº 001/2024, a municipalidade continuava a deflagrar processos seletivos simplificados para preencher vagas nas secretarias de saúde, educação, obras e assistência social. Um dos casos emblemáticos citados na ação envolve o cargo de assistente social na secretaria de saúde: a lei municipal nº 083/2023 ampliou para seis o número de cargos efetivos, porém apenas o primeiro colocado havia sido nomeado, enquanto as demais vagas eram providas por contratos temporários ou servidores em desvio de função.

Pressionado pela ação judicial e por reuniões com a promotoria de Justiça, o município publicou editais de convocação beneficiando quase 70 candidatos aprovados em diversos cargos, como enfermeiros, psicólogos, médicos, operários e assistentes sociais. A prefeitura também foi compelida a ajustar o Portal da Transparência, que anteriormente omitia dados claros ou registrava contratados temporários como se fossem efetivos.

O acordo firmado em novembro de 2025 estabelece que todos os contratos temporários irregulares deverão ser encerrados até abril de 2026. Os candidatos convocados devem observar o prazo improrrogável de 30 dias para protocolar a documentação necessária na sede da prefeitura para a formalização da posse.

Processo nº 5001277-41.2019.8.13.0396.

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Ministério Público de Minas Gerais

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