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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um ex-prefeito de Buritis (2021-2024), município do Noroeste do Estado, por não atender à solicitação de envio de um parecer financeiro de 2018.    

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), o prefeito, sem qualquer motivação, não forneceu os dados técnicos solicitados pelo MPMG. As informações são indispensáveis à instrução de inquérito civil que poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.  

“Desde 23 de janeiro de 2024, data de entrega do primeiro Ofício (nº 042/2024), o denunciado vem, reiteradamente, deixando de atender à requisição ministerial quanto ao envio do Parecer Financeiro 72, emitido em 30 de outubro de 2018, e demais peças pertinentes”, afirma trecho da denúncia.  

Segundo o MPMG, somente com esses documentos e informações “que será possível ao promotor de Justiça quantificar eventual dano ao erário decorrente do pagamento do débito apurado na execução do Convênio nº. 069/2007 com verbas do município de Buritis”.   

Diante disso foi pedida a condenação do prefeito com base na Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347/85) que afirma ser crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa em fornecer dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 

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Ministério Público de Minas Gerais 

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