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Em Aimorés, na região do Rio Doce, o Tribunal do Júri condenou a 17 anos e 9 meses de reclusão um pistoleiro contratado por R$ 10 mil para matar um homem que tomou dinheiro emprestado e não conseguiu pagar a dívida.  O Conselho de Sentença condenou o pistoleiro por homicídio qualificado mediante pagamento e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O promotor de Justiça Rômulo C. G. Costa Pereira, oficiante na comarca de Aimorés, propôs a Ação Penal e atuou na acusação. 

Conforme os autos, o mandante pegou R$ 100 mil emprestados em seu nome para emprestar à vítima do homicídio. Devido aos juros, a dívida aumentou para R$ 240 mil e o mandante teve que entregar a própria casa em pagamento, restando, ainda, uma dívida de R$ 140 mil relativa ao empréstimo. 

Como consequência dos atritos causados por essa situação, o mandante reuniu-se com um inimigo da vítima e com o pistoleiro – que atuava na região de Aimorés, Pocrane, Ipanema e Mutum.

O mandante já foi julgado em julho de 2021 e condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe.

Nos termos do art. 387, §1°, do Código de Processo Penal, nos dois julgamentos – do mandante e do pistoleiro -, a Justiça manteve a prisão preventiva dos réus e estabeleceu o cumprimento das respectivas penas em regime inicial fechado.      

Isso, porque, segundo a Justiça, na sentença, “o delito foi praticado em um cenário de cobrança de dívidas de valor, através de investidas contra a vida de devedores, elevando a periculosidade do condenado e demonstrando que o restabelecimento da liberdade coloca em risco a ordem pública”.

                          

 

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