Notícias - Execução PenalJustiça acolhe pedido do MPMG e impõe medidas cautelares a ex-secretária de Saúde por suspeita de desvios em Mantena
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares contra uma ex-secretária municipal de Saúde de Mantena, no Vale do Rio Doce, investigada por suspeita de desvio de recursos públicos destinados ao programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca, no âmbito de Procedimento Investigatório Criminal instaurado pela da 3ª Promotoria de Justiça de Mantena. A ex-servidora é investigada, em tese, pelos crimes de peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Segundo o MPMG, o esquema envolvia a emissão de recibos falsos para justificar viagens que não teriam sido realizadas, como deslocamentos para Belo Horizonte. O valor sob suspeita ultrapassa R$ 300 mil, distribuídos em 486 registros de empenho sem comprovação fiscal.
Ainda de acordo com as investigações, houve uma redução de 92% nos gastos do programa TFD logo após a saída da investigada do cargo, o que indica possível irregularidade nos valores anteriormente registrados.
Com base nas provas reunidas - como documentos, registros administrativos e outros elementos -, o Ministério Público apontou indícios consistentes da prática dos crimes e risco à investigação, o que motivou o pedido de medidas cautelares.
Medidas determinadas
A Justiça defiriu integralmente as medidas requeridas pelo MPMG e determinou a proibição de acesso ou frequência da ex-servidora à Prefeitura de Mantena e a órgãos, secretarias, unidades de saúde e demais equipamentos públicos do município, bem como a proibição de manter contato com servidores públicos municipais. Também foi determinada a suspensão do exercício de qualquer função pública no município. Além disso, a investigada deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimada, não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e deverá comunicar eventual mudança de endereço.
A decisão também estabelece que o descumprimento das medidas poderá levar à decretação da prisão preventiva.
O procedimento tramita sob sigilo, devido à existência de dados sensíveis relacionados a procedimentos de saúde de pacientes, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) e pela garantia constitucional de sigilo das informações de saúde.
Segundo a Promotoria de Justiça, as medidas cautelares não representam condenação e foram adotadas de forma preventiva, para garantir o andamento regular do processo e evitar a reiteração das condutas investigadas. A investigada tem assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
A atuação do Ministério Público busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
