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A Justiça deferiu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP), e determinou o bloqueio de valores nas contas do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente, do Município de Joanésia, para garantir a realização de exame de sequenciamento completo do exoma em criança portadora de doença rara. 

A medida foi adotada em razão do descumprimento de decisão judicial anterior, que já determinava a realização do exame. Mesmo após o prazo fixado, os entes públicos não comprovaram o cumprimento da obrigação, nem apresentaram manifestação nos autos acerca do atendimento da determinação judicial. 

Diante da inércia, o Juízo da Vara de Mesquita, no Vale do Açõ, determinou o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, em quantia suficiente para custear o procedimento, com base em orçamento juntado aos autos pelo MPMG. 

Conforme a decisão, o bloqueio deverá ocorrer, prioritariamente, em contas de titularidade do Estado de Minas Gerais. Caso não sejam encontrados valores suficientes, a medida deverá recair sobre contas do município de Joanésia. 

A decisão também determina que, após a indisponibilidade dos ativos financeiros, os valores sejam transferidos para conta vinculada ao processo, assegurando aos executados o prazo de cinco dias para eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Depois desse prazo sem manifestação, deverá ser expedido alvará para levantamento da quantia, viabilizando a realização do exame. 

A medida busca assegurar o direito à saúde da criança, possibilitando a investigação de possível doença genética e a definição do tratamento adequado. 

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mesquita. 

Processo nº 5000460-98.2025.8.13.0417.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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