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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um ex-prefeito (gestão 2021-2024) do município de Naque, no Vale do Rio Doce, por contratação ilegal de um escritório de advocacia e por usurpação de função pública. O sócio-proprietário  do escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” também foi denunciado pelos mesmos crimes.  

Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o ex-prefeito, sem qualquer formalidade, conferiu, em junho de 2024, poderes ao escritório para atuar judicial e administrativamente pelo município em ações e atos relativos à revisão de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).   

De junho a agosto de 2024, conforme a denúncia, o sócio- proprietário do escritório atuou como advogado em determinadas ações judiciais do município, sem que houvesse sido feito qualquer procedimento administrativo relativo à sua contratação. O caso foi descoberto quando a Justiça extinguiu uma ação movida pelo advogado devido a nulidade da sua representação processual.  

De acordo com a denúncia, o advogado representou o município irregularmente, uma vez que a sua contratação não passou por nenhuma formalidade, como processo licitatório ou inexigibilidade de licitação. Nesse último caso, a contratação deveria ser justificada por fatos que demonstrassem a singularidade dos serviços do advogado ou a sua notória especialização na matéria.  

"Posteriormente, para regularizar esta absurda ilicitude”, segundo afirmou a denúncia, o então prefeito, em setembro de 2024, realizou a contratação direta do escritório de advocacia, “fora das hipóteses previstas em lei”, como notória especialização ou singularidade dos serviços. Os dois denunciados, conforme o MPMG, se uniram naquela ocasião com o “objetivo de ‘apagar’ os rastros do crime anterior”. 

Além de não terem sido demonstrados os requisitos necessários à contratação direta, como singularidade e notória especialização, exigidos para a contratação por inexigibilidade de licitação, não teria ficado comprovada, segundo a denúncia, a impossibilidade de execução dos serviços contratados pelo quadro próprio de servidores do município. 

Na denúncia, o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho também questiona o valor de R$ 563 mil que o município pagaria pelos serviços de advocacia, uma vez que o valor superaria em mais de 80% o valor máximo estabelecido pelo Código de Processo Penal (CPC) e por outras normas para a contratação de escritório para atuarem em casos ligados ao FPM.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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