Notícias - Patrimônio PúblicoEm ação do MPMG, Justiça condena ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Lima a ressarcir cerca de meio milhão de reais em verbas recebidas irregularmente
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública de Reparação de Danos movida contra ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Lima. A decisão judicial determinou o ressarcimento ao erário em razão de irregularidades no uso de verbas indenizatórias durante a legislatura 2013-2016.
Conforme a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Lima, ficou comprovado que o réu utilizou recursos públicos para o reembolso de gastos com locação e manutenção de veículos, bem como uso abusivo de combustíveis, sem a demonstração do indispensável nexo causal com o exercício da atividade parlamentar, caracterizando o desvio de finalidade e o enriquecimento ilícito.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu ao ressarcimento integral do dano causado ao município, fixado no valor de R$ 501.862,20, a ser corrigido monetariamente. A magistrada fundamentou a decisão nas provas produzidas pelo MPMG da existência de um sistemático abuso no uso de verbas de gabinete para o custeio de despesas de natureza particular, que revelou um esquema de conversão de verba pública em complemento salarial indevido.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Mazieiro, a decisão judicial reforça a tese do Ministério Público de que a ausência de prestação de contas idônea e a falta de comprovação da utilidade pública dos gastos impõem o dever de restituição total aos cofres municipais. "Com esta medida, a instituição reafirma seu compromisso com a integridade do patrimônio público e a fiscalização rigorosa da aplicação dos recursos destinados ao Poder Legislativo municipal", ressalta o promotor.
Processo nº 5005606-02.2023.8.13.0188
