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Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deferiu liminar determinando a suspensão de licença ambiental concedida pelo município de Montes Claros para supressão de vegetação de Mata Atlântica no loteamento Portal do Independência, da Montes 6 Empreendimentos Imobiliários S/A. A licença refere-se a área de cerca de 25 hectares, parcelados em 718 lotes.

Conforme apurado, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) aprovou pareceres elaborados pelo município, autorizando a supressão do pouco que resta de vegetação nativa situada no perímetro urbano do município. A licença foi concedida sem a devida autorização do Estado de Minas Gerais e do Ibama e sem exigência mínima de 30% da área coberta pela vegetação.

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Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, Guilherme Roedel, e o procurador da República Frederico Pellucci, que assinam a ação, a aprovação se deu com base em pareceres com graves erros e violações à legislação ambiental e urbanística, especialmente em relação ao afrouxamento da proteção conferida ao bioma Mata Atlântica.  

"A licença concedida pelo Codema representa iminente risco de graves e irreparáveis danos ao meio ambiente e à coletividade devido à supressão ilegal de relevante fragmento de vegetação classificada como Floresta Estacional Decidual em estágio medio de regeneração”, afirma o promotor de Justiça.

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Além de suspender a licença ambiental, a decisão da 1ª Vara Federal de Montes Claros veda qualquer intervenção na área até que haja autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF), observadas todas as regras previstas pela legislação, bem como impõe multa diária de mil reais ao município e multa de R$ 200 mil à Montes 6 Empreendimentos Imobiliários caso a seja descumprida.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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