Notícias - Execução PenalCondenação de envolvidos em homicídio qualificado em Ipatinga, obtida pelo MPMG, é mantida pela Justiça
Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio qualificado, em Ipatinga, e condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tiveram as respectivas condenações mantidas pelo Poder Judiciário após as defesas dos réus recorrerem das sentenças. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJMG e foi unânime entre os integrantes.
Os acusados, F.C.L. e J.R.S., haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de um homem, com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
Com relação às penas, os desembargadores negaram provimento ao recurso de J.R., mantendo a sentença de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Já o recurso de F.C. foi parcialmente provido apenas para reduzir a pena, que passou de 33 anos e 4 meses para 30 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, mantendo-se a condenação e os demais termos da sentença.
No julgamento da apelação, os desembargadores rejeitaram as preliminares de nulidade levantadas pelas defesas, que alegavam irregularidades na formulação dos quesitos submetidos aos jurados. O colegiado entendeu que eventual inconformismo deveria ter sido registrado durante a sessão do Tribunal do Júri, o que não ocorreu, configurando preclusão.
No mérito, o Tribunal de Justiça concluiu que não houve decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ressaltando o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Segundo o relator, a condenação encontra respaldo no conjunto probatório, que inclui laudos periciais, depoimentos de testemunhas, registros audiovisuais e a confissão dos próprios acusados.
As investigações demonstraram que os réus perseguiram a vítima por diversas ruas antes do crime. Após a perseguição, F.C. entrou em um estabelecimento comercial onde a vítima havia tentado se esconder e efetuou diversos disparos que causaram sua morte, enquanto J.R. permaneceu do lado de fora do estabelecimento dando cobertura e garantindo a fuga.
O Tribunal também manteve o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado por desavenças decorrentes de um relacionamento anterior entre a vítima e a esposa de F.C.
