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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da licença prévia concedida para a implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ouro Fino, no Rio Santo Antônio, reconhecendo o risco de danos graves e possivelmente irreversíveis à biodiversidade da região. A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pelo MPMG, em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria de Defesa dos Animais (CEDA).

A usina pretende abranger os municípios de Ferros e Joanésia, na Região Central de Minas Gerais.

Diante da divergência entre os pareceres técnicos especializados e a decisão administrativa que concedeu a licença ambiental, o TJMG entendeu que deve prevalecer uma postura de cautela. Os desembargadores aplicaram os princípios da precaução e da prevenção, pilares do direito ambiental, segundo os quais, na presença de incerteza científica e risco de danos graves à natureza, a proteção ambiental deve ser priorizada.

De acordo com os promotores de Justiça, a decisão tem grande relevância ambiental por reforçar a proteção da fauna ameaçada e reconhecer a importância estratégica de rios preservados para a manutenção da biodiversidade, reafirmando que empreendimentos potencialmente degradadores devem ser analisados com rigor técnico e cautela.

Conforme as investigações, o caso envolve um dos trechos mais relevantes da Bacia do Rio Doce para a conservação da fauna aquática. O Rio Santo Antônio é considerado área prioritária para a conservação da biodiversidade em Minas Gerais, abrigando grande diversidade de espécies de peixes, inclusive espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como o surubim-do-doce, o timburé, o andirá e a pirapitinga. A manutenção do fluxo natural do rio é essencial para a sobrevivência dessas espécies e para a preservação de seus habitats.

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Durante o processo de licenciamento ambiental, pareceres técnicos de órgãos ambientais apontaram a inviabilidade ambiental do empreendimento, alertando que a instalação da hidrelétrica poderia provocar fragmentação de habitats, alteração do regime natural das águas e interrupção de rotas migratórias da ictiofauna. Tais alterações comprometeriam diretamente a reprodução e a sobrevivência das espécies presentes na região.

Outro aspecto relevante destacado na decisão judicial é o papel estratégico do Rio Santo Antônio na recuperação da biodiversidade da Bacia do Rio Doce, gravemente impactada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.

Segundo o MPMG, afluentes preservados como o Rio Santo Antônio funcionam como fonte de indivíduos para a recolonização da fauna aquática do Rio Doce, sendo fundamentais para a restauração do ecossistema afetado pelo desastre ambiental.

Na decisão, o TJMG também ressaltou que o controle judicial não representa interferência indevida na atividade administrativa de licenciamento ambiental. Trata-se do exercício do dever constitucional de garantir a proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Com esse entendimento, a Justiça deu parcial provimento ao recurso do MPMG, suspendendo os efeitos da licença prévia da hidrelétrica até a análise definitiva da ACP.


Imagem surubim-do-doce: divulgação Instituto Estadual de Florestas (IEF)

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Ministério Público de Minas Gerais

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