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O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de mais de R$ 328 mil a uma agência do Banco BMG localizada no centro de Belo Horizonte em razão de irregularidades no atendimento ao público, conforme constatado durante fiscalização realizada pelo órgão de defesa do consumidor.  

As práticas infrativas encontradas foram: não fornecer horário exato na senha de atendimento para o caixa convencional, não ter divisórias entre guichês e caixas e não disponibilizar cadeiras de rodas para portador de necessidades especiais.  

De acordo com Decisão Administrativa do Procon-MG, o fornecimento de senha sem o horário exato da entrada na fila de espera é uma infração que impossibilita o controle do prazo de 15 minutos, imposto às instituições financeiras, para efetuar o atendimento ao consumidor. A falta de divisórias, por sua vez, põe em risco a segurança dos consumidores, principalmente aqueles que movimentam quantias maiores de dinheiro nas agências. Por fim, a ausência de cadeiras de rodas afronta o direito à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.  

Além disso, essas condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação consumerista vigente. 

Após notificado, o Banco BMG tem 10 dias para recorrer.  

 

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