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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar para suspender licenças ambientais e alvarás de construção concedidos pela Prefeitura de Belo Horizonte que permitiam a edificação de três áreas localizadas na Serra do Curral, no bairro Mangabeiras, em local tombado. Uma das áreas está situada na rua Germano Chatti com rua Ministro Vilas Boas. A outra, na rua Ministro Vilas Boas. E a terceira, na praça Antônio Aureliano Teixeira. Também pela decisão judicial, nenhuma intervenção pode ser realizada nos imóveis.  

Segundo o MPMG, em 2015 e 2016, foram apresentados à prefeitura de Belo Horizonte, projetos arquitetônicos para os imóveis, que pertencem a proprietários diferentes e estão situados nas proximidades do mirante da caixa d’água. Por estarem em Área de Diretrizes Especiais (ADE) Serra do Curral, tombada pelo município, eles foram encaminhados para análise do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCMBH), que aprovou as construções após enquadrar os terrenos dentro da Área de Preservação Ambiental 1 (APA 1), muito restritiva quanto ao uso, mas que permite fração mínima de edificação. 

Entretanto, um parecer técnico concluiu que os lotes estão inseridos, na verdade, dentro do espaço tombado pelo município, em Area de Proteção (APr), subárea 3, Serra Acaba Mundo. E segundo dossiê de tombamento municipal da Serra do Curral, “as áreas classificadas como Área de Preservação (APr) são inaptas para a ocupação urbana, devendo ser mantida a constituição típica do monumento natural”. Em vistoria no local, o MPMG constatou este ano a instalação de guarita com cancela, de barracão de obras, além de cercamento do terreno, movimentação de terra, corte de árvores e acréscimo de altura do muro, o que indicaria início de obras nos lotes. 

Diante dessa constatação, o MPMG solicitou explicações ao município sobre a aprovação dos projetos arquitetônicos. Na documentação apresentada, foi reconhecida a ausência de diretrizes para a ocupação do solo do local, por se tratar de área não edificável, mas o caso foi deixado para análise do CDPCMBH, que realmente incluiu os terrenos dentro da Área de Preservação Ambiental 1 (APA 1).  

“Por mais que os projetos atendam às restrições previstas para a APA 1, utilizando, inclusive, parâmetros urbanísticos bem inferiores aos previstos para a área, os terrenos em análise não se situam em APA 1, e sim em área tombada, onde é vedado edificar”, afirmaram os promotores de Justiça Júlio Cesar Luciano, Marcelo Azevedo Maffra e Leonardo Castro Maia. Segundo eles, permitir construção em área tombada, onde é vedado edificar, pode criar um perigoso precedente, colocando-se em risco a integridade da Serra do Curral. 

Além disso, o parecer técnico que concluiu que os lotes estão inseridos dentro do espaço tombado pelo município, apontou um acréscimo irregular de altura do muro existente ao longo da rua Ministro Vilas Boas, desrespeitando as diretrizes estabelecidas para o local. O próprio município, após analisar as imagens enviadas pelo MPMG, teria confirmado “que o muro existente, bem como o seu prolongamento, está em desconformidade a proposta analisada e aprovada pelo CDPCMBH”. 

Além de proibir a edificação do local e de cancelar os atos administrativos que permitiram construir nos lotes, o MPMG pede a Justiça que obrigue o município e os proprietários dos imóveis a apresentar projeto de recuperação de toda a área tombada em que houve intervenção, inclusive com remoção das construções, a ser executado após a aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e de Meio Ambiente.  

O conjunto paisagístico da Serra do Curral também possui tombamento Federal, mas a delimitação da área protegida é controversa. Está em trâmite ainda um processo de tombamento estadual da área.  

Assinatura Cejor

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