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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável da Justiça para determinar que o Estado de Minas Gerais realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão é assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira. 

As escolas citadas na decisão são Escola Estadual Deputado Manuel Costa, Escola Estadual Madre Carmelita, Escola Estadual Marieta Brochado, Escola Estadual Professor Leon Renault, Escola Estadual Isabel da Silva Polck, Escola Estadual Professor Hilton Rocha, Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes e Escola Estadual Odinda Amaral Brandão. 

A sentença atende a um pedido do MPMG, feito em Ação Civil Pública, após ter sido constatado que as unidades de ensino não cumpriam normas de acessibilidade previstas na legislação federal e em normas técnicas da ABNT. A decisão destaca que acessibilidade é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade humana e ao direito à educação. 

Segundo informações do processo, vistoria técnica realizada pelo próprio Ministério Público mostrou que, mesmo após algumas reformas, persistiam irregularidades que impediam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em alguns casos, as obras necessárias estavam incompletas, e em outros sequer haviam sido iniciadas por falta de orçamento do Estado.
 
O prazo para a execução final das obras nas oito unidades é de 180 dias, a contar após decisão definitiva da Justiça, ou seja, depois que não houver mais possibilidade de recurso. Por se tratar de ação contra o Estado, agora a sentença deve ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

De acordo com o MPMG, o objetivo é garantir acessibilidade plena, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e a NBR 9050, que tratam da eliminação de barreiras arquitetônicas. Caso o prazo não seja cumprido, o Estado será obrigado a pagar multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 milhões.  

O Ministério Público argumenta que, apesar de algumas obras terem sido iniciadas ao longo dos anos, nenhuma escola apresentou comprovação de adaptações completas e dentro das normas. Em um dos casos, a Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes ainda aguardava, em 2025, a liberação do orçamento para iniciar as adequações previstas desde 2019. 

Processo nº 0588955-50.2014.8.13.0024.

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Ministério Público de Minas Gerais

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