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A população de Itamonte, na região Sudoeste de Minas, passa a contar, a partir do fim de maio, com a atuação de um conselho e um fundo para defender os direitos das pessoas idosas.  

A criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso foi motivada pela atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, o MPMG expediu Recomendação Administrativa à Prefeitura local e instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação das entidades e a adequação da legislação municipal sobre o tema.  

Como resultado direto da atuação MPMG, o Município de Itamonte aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 2.683, de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso; publicou o Edital nº 005/2025, que regulamenta o processo seletivo para escolha das entidades da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal; iniciou o processo de implementação efetiva do Conselho, com abertura de inscrições, entre os dias 6 e 9 de maio, para as entidades interessadas; e previsão de assembleia para escolha dos membros na próxima terça-feira, 27 de maio. A implantação do Conselho e do Fundo será efetivada após essas últimas etapas. 

Para o promotor de Justiça de Itamonte, Denis Ribeiro, a atuação do MPMG representa importante avanço para a defesa dos direitos da pessoa idosa no município, com fortalecimento do controle social e a participação popular na formulação de políticas públicas. “O caso exemplifica o papel do Ministério Público na indução de políticas públicas e na fiscalização do cumprimento da legislação que protege grupos vulneráveis”, destaca.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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