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Por meio de um Mandado de Segurança, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça obrigar o município de Carandaí, na região dos Campos das Vertentes, a providenciar imediatamente transporte escolar adequado a um estudante da rede pública, morador da zona rural. 

O caso envolve um aluno de 17 anos que vinha sendo obrigado a deixar a escola antes do término das aulas por incompatibilidade entre o horário escolar e o transporte oferecido pelo município, situação que motivou a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Carandaí.   

As aulas do adolescente começam às 7h e vão até às 12h25. Mas durante dois anos, ele saiu às 11h25, uma hora antes do término regular, como alternativa para voltar para casa, utilizando o transporte escolar disponibilizado pelo município. Questionado, o poder público não se dispôs a encontrar solução ao caso do estudante.    

Segundo a Promotoria de Justiça, a falha no serviço fornecido pelo município compromete o direito à educação, especialmente em relação à permanência do aluno até o fim das atividades escolares. “O município deve assegurar aos estudantes condições que possibilitem o efetivo e integral aproveitamento dos conteúdos curriculares”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio. 

De acordo com a decisão judicial, a prefeitura de Carandaí deve providenciar imediatamente resolver o caso do estudante, uma vez que, entre outras coisas, recebe recursos financeiros para o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes em áreas rurais. Em caso de descumprimento, o município está sujeito à multa.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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