Notícias - Patrimônio PúblicoA pedido do MPMG, Justiça determina realização de concurso público pelo Cisnorte
A Justiça da Comarca de Brasília de Minas, no Norte do estado, decidiu que o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas (Cisnorte) deverá adotar medidas imediatas para regularizar a contratação de servidores públicos. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo consórcio.
Segundo o MPMG, o CISNORTE mantém, desde sua criação, servidores contratados sem concurso público, em desacordo com a Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que o consórcio integra a administração pública e, por isso, deve obrigatoriamente realizar concurso público para o preenchimento de cargos permanentes. A decisão destacou que contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso, já que a prática irregular se prolonga há anos.
Com isso, foram rejeitados os argumentos apresentados pelo Cisnorte e determinado o prosseguimento da execução judicial.
O consórcio terá o prazo improrrogável de 60 dias para comprovar a adoção das providências necessárias à realização de novo concurso público, destinado ao preenchimento das vagas ainda ocupadas de forma irregular, incluindo cargos administrativos, técnicos e da área da saúde.
Em caso de descumprimento, a Justiça manteu multa diária de R$ 5 mil - limitada a R$ 500 mil, podendo ainda haver medidas mais rigorosas, como bloqueio de recursos públicos.
Conforme o MPMG, a decisão reforça a obrigatoriedade do concurso público como regra para ingresso no serviço público e busca garantir a legalidade e a transparência na administração.
