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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obriga o município de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, a cumprir integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para conter danos urbanísticos e ambientais. A decisão, já transitada em julgado — termo jurídico que indica que não cabe mais recurso —, impede a aplicação de leis municipais posteriores que tentaram flexibilizar parâmetros de construção na cidade.

A atuação foi confirmada em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais em ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Instituto Cidades. O acordo em questão foi celebrado em 2010 e complementado em 2012, possuindo eficácia de título executivo judicial, o que garante sua obrigatoriedade e proteção pela coisa julgada.

De acordo com o processo, a controvérsia começou quando a prefeitura passou a adotar, a partir de 2016, parâmetros do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2014. Tais normas eram menos protetivas que o acordo judicial. Com a nova decisão, o município está proibido de aprovar projetos ou conceder alvarás que desrespeitem os limites de recuos, afastamentos e altura das edificações previstos no TAC.

Estudos técnicos que embasaram o ajuste identificaram que a verticalização excessiva em Ipatinga gera impactos diretos na ventilação, insolação e dispersão de poluentes, afetando a saúde da população. O TAC funciona como um instrumento preventivo para assegurar condições mínimas de habitabilidade urbana e evitar o agravamento de problemas ambientais já reconhecidos pelo Poder Público.

O descumprimento deliberado das obrigações, segundo o entendimento judicial, afronta o Poder Judiciário e gera insegurança jurídica. A persistência nessas práticas pode ensejar medidas excepcionais, inclusive a intervenção estadual no município, conforme previsto na Constituição Federal para casos de desobediência a decisões judiciais.

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Ministério Público de Minas Gerais

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