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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença judicial que determinou a invalidação dos atos administrativos que estabeleceram o apostilamento de 31 servidores dos poderes Executivo e Legislativo da administração pública municipal de Barbacena, na região de Campos das Vertentes, em Minas Gerais. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo MPMG, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena.  

A sentença também determinou que os servidores públicos sejam impedidos de receber qualquer verba relacionada a apostilamento e que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Barbacena interrompam os pagamentos.  

O apostilamento era um benefício que permitia ao servidor público incorporar à sua remuneração os vencimentos de cargo comissionado (ou função de confiança) ocupado por um determinado período. Esse direito foi vedado por emendas à Constituição Federal e à Constituição de Minas em 2003, com prazo de transição até 2004. 

De acordo com alegações do Ministério Público, mesmo após as vedações, a Prefeitura realizou o apostilamento de servidores sem estipular regras de transição. Além disso, só proibiu a concessão de novos benefícios em 2009, violando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o MPMG, os atos de apostilamento dos servidores citados na ação judicial são inconstitucionais.  

A sentença judicial avalia que os atos contrariaram a lei e causaram prejuízo aos cofres públicos municipais em razão dos pagamentos indevidos.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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